quinta-feira, 23 de setembro de 2010

CRÔNICAS JAGUARUANENSES

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JAGUARUANA-CEARÁ

A Lei Orgânica do Município (LOM) de Jaguaruana foi promulgada no dia 13 de maio de 1990, na gestão do Prefeito Raimundo Francisco Freitas Jaguaribe, tendo a Assembléia Constituinte Municipal os seguintes legisladores: Adelmar Lustosa, Francisco Pereira Neto, Francisco Venâncio Neto, Gerardo Oliveira Filho, Humberto Freitas Braga, João José da Rocha, João Wilson Celedônio, José Antônio da Rocha, José Augusto de Almeida Junior, Joselias Marques de Oliveira, José Leuriberto Maia, José Maria Alves de Melo, José Moreira Maia, José Ribamar Batista, Paulo Ercílio de Carvalho, Raimundo Moreira Machado e Tarcísio Carlos Monteiro. Composta da seguinte forma: Título I – Da Organização Municipal; Titulo II – Da Organização dos poderes; Titulo III – Da Organização Administrativa Municipal; Titulo IV – Da Ordem Econômica e Social; Título V – Das disposições Gerais e Transitórias.
A LOM germina da necessidade jurídica incutida pelo Dispositivo Constitucional no Capitulo IV, artigo 29 com a seguinte descrição redacional: “O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição” e na Constituição Estadual essa garantia está descrito no Título IV, Capitulo I das Disposições Gerais, artigo 26 da seguinte forma: “O Município reger-se-á por sua própria Lei Orgânica e leis ordinárias que adotar, respeitados os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição Federal”. Em linhas gerais, a LOM é uma “Carta Magna” de abrangência municipal, salvaguardado as devidas restrições que Lei maior dispõem. A publicação da LOM em todos os municípios do Brasil tinha um prazo de realização e/ou promulgação, pelo menos é o dispõe o Dispositivo Constitucional no Título X, artigo 11, parágrafo único: “Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual”. A Constituição do Estado do Ceará foi promulgada no dia 05.10.1989, a LOM de Jaguaruana foi promulgada fora do prazo estabelecido em lei, com uma clara inobservância do artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sendo que a promulgação aconteceu com sete meses exatos após a promulgação da Constituição Estadual.
Esse ano (2010) a LOM completou 20 anos de existência, por essa ocasião redigi e a apresentei ao vereador João de Deus um projeto de lei para apreciação da Câmara de Vereadores, instituindo um dia comemorativo à LOM. Aparenta de início uma atitude pueril para alguns, mas há algo forte por detrás desse ato. A criação de um dia comemorativo tem o pretexto de excitar nas pessoas reflexões diversas e não permite que as mesmas não esqueçam seus direitos e deveres, dentro do município.          

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